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Fora da Lei: Prefeita de Livramento é denunciada pelo MPF por Improbidade Administrativa por descumpri ordem judicial

carmelita192015-300x240 Fora da Lei: Prefeita de Livramento é denunciada pelo MPF por Improbidade Administrativa por descumpri ordem judicialO descaso administrativo que o município de Livramento vem sofrendo na atual gestão e alvo de mais uma ação judicial contra a atual gestora que se acha acima da lei.

A prefeita do município de Livramento Carmelita Ventura (PR) foi denunciada por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, com uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal. A gestora desobedeceu a ordem judicial de um juiz Federal do Ministério Público de Monteiro no cariri.

De acordo com o processo, no dia 19 de outubro de 2016 (f. 12), o Juízo da 11ª Vara da Justiça Federal determinou à prefeitura de Livramento que prestasse informações necessárias ao deslinde do processo nº 0500963-42.2016.4.05.8203, em que era réu o INSS, no qual se discutia o direito à aposentadoria de Alcides Alves Ferreira.

Com efeito, as informações requeridas diziam respeito ao tempo em que o autor alegou ter prestado serviço à Prefeitura daquele município. Contudo, a demandada deixou de prestar as informações requeridas, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, mesmo tendo sido intimada pessoalmente (f. 15), e advertida de que a recalcitrância implicaria em multa diária de R$200,00 (duzentos reais).

Nessa senda é importante registrar que é responsabilidade do gestor cuidar para que se respondam as determinações da Justiça e dos órgãos públicos que chegam até a prefeitura, não podendo eximir-se da sua responsabilidade nem mesmo pela circunstância de a ordem ser recebida por um funcionário, o que não ocorreu neste caso, já que ela foi intimada pessoalmente.Em essência, esse é o fato sobre o qual se assenta esta ação civil de improbidade administrativa.

Conforme demonstrado, CARMELITA ESTÊVÃO VENTURA SOUSA, de forma livre e consciente, desobedeceu ordem legítima por duas vezes, emanada por um juiz no exercício dos seus poderes jurisdicionais, incorrendo assim, em ato de improbidade, que se amolda perfeitamente ao inciso II do art. 11 da Lei n.º 8.429/92, eis que, ao desobedecer a ordem judicial, deixou de praticar, sem justificativa, ato que lhe competia na condição de responsável maior pelo funcionamento do Poder Executivo Municipal.

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